A NR 35 (Norma Regulamentadora 35), aprovada pela Portaria SIT 313/2012, é a legislação brasileira que estabelece requisitos obrigatórios para qualquer trabalho executado acima de 2 metros de altura. Aplica-se a empresas de todos os setores, da construção civil à manutenção industrial, e exige controles técnicos, administrativos e de capacitação para proteger a vida dos trabalhadores contra quedas.
O que é a NR 35 e a Definição de Trabalho em Altura
A NR 35 é uma norma regulamentadora aprovada pela Portaria SIT 313/2012 que disciplina os requisitos para trabalho em altura. Conforme o item 35.1, trabalho em altura é aquele executado acima de 2 metros (ou inferior, mas com risco de queda em profundidade) onde há risco de queda do trabalhador.
A altura de 2 metros é o marco legal: acima disso, qualquer trabalho é considerado trabalho em altura e precisa estar em conformidade com a NR 35. Isso inclui:
- Construção e manutenção de estruturas, fachadas e telhados
- Instalação e limpeza de vidraças e painéis solares
- Trabalhos em plataformas, escadas e andaimes
- Manutenção de equipamentos em torres, postes e tubulações elevadas
- Limpeza de calhas, inspeção de estruturas de concreto
- Trabalhos em torres de telecomunicação e antenas
O item 35.2.1 da NR 35 define que trabalho em altura é qualquer atividade onde há risco de queda de pessoas, devendo haver um sistema de proteção adequado desde o planejamento até a execução.
Responsabilidades do Empregador e do Trabalhador
A segurança em trabalho em altura é compartilhada entre empregador e trabalhador. Cada um tem obrigações claras estabelecidas no item 35.3 da NR 35.
Responsabilidades do Empregador
- Realizar análise de risco antes de qualquer trabalho em altura
- Elaborar e manter atualizado o Plano de Prevenção de Quedas (PPQ)
- Garantir o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) apropriado e certificado
- Garantir que todos os trabalhadores recebam treinamento teórico e prático em NR 35
- Providenciar reciclagem bienal obrigatória do treinamento
- Manter registros de treinamentos e certificações atualizadas
- Providenciar pontos de ancoragem seguros e inspecionados
- Implementar plano de emergência e resgate
- Supervisionar os trabalhos e garantir conformidade
Responsabilidades do Trabalhador
- Participar de treinamento teórico e prático antes de qualquer trabalho em altura
- Usar corretamente todos os EPIs fornecidos
- Inspecionar equipamentos antes do uso
- Seguir procedimentos de segurança e orientações do supervisor
- Comunicar qualquer irregularidade ou risco identificado
- Manter condições físicas e mentais adequadas (não trabalhar alcoolizado ou sob efeito de drogas)
- Informar ao supervisor qualquer medicação que possa afetar o trabalho em altura
Análise de Risco e Permissão de Trabalho (PT)
O item 35.4 da NR 35 exige que toda atividade em altura seja precedida de uma análise de risco detalhada. Essa análise deve identificar perigos, avaliar probabilidade e severidade, e definir medidas de controle.
A análise de risco deve considerar:
- Distância do piso (altura real de queda)
- Condições climáticas (vento, chuva, raio)
- Estrutura de sustentação e resistência
- Necessidade de acesso a vítimas (resgate)
- Fatores que podem prejudicar o trabalhador (idade avançada, problemas de visão, vertigem)
- Tipo de EPI e sistemas de proteção necessários
A Permissão de Trabalho (PT) é o documento que formaliza a análise de risco e autoriza a execução da tarefa. Deve ser preenchida antes do início do trabalho, conter assinatura do supervisor e do trabalhador, e permanecer no local durante toda a execução. A PT não pode ser reusada para atividades diferentes ou em datas posteriores, conforme o item 35.4 (planejamento e autorização).

Treinamento Obrigatório em NR 35
O item 35.3 estabelece que o treinamento teórico e prático é obrigatório. Deve ter carga horária mínima de 8 horas, realizado por instrutor autorizado, com avaliação teórica e prática.
O conteúdo programático obrigatório é:
- Normas e regulamentos aplicáveis (NR 35, NR 33, NR 18, NR 12, conforme setor)
- Análise de risco e planejamento de trabalho em altura
- Equipamento de proteção individual para trabalho em altura (seleção, inspeção, uso correto)
- Sistemas de proteção contra quedas (ancoragem, linha de vida, absorvedores de energia)
- Procedimentos de resgate e primeiros socorros
- Fatores fisiológicos e psicológicos que afetam trabalho em altura
- Legislação pertinente e responsabilidades
- Prática com equipamentos no mínimo 50% da carga horária
A reciclagem deve ocorrer a cada 2 anos (bienalmente) e durar no mínimo 4 horas. Quanto à validade do treinamento NR 35, o certificado é válido por 2 anos, contados a partir da conclusão com aprovação na avaliação.
| Função / Categoria | Requisitos Mínimos | Treinamento | Reciclagem |
|---|---|---|---|
| Trabalhador autorizado | Ser maior de 18 anos, ter capacidade física comprovada, aprovação em teste teórico e prático | 8 horas (teórico + prático) | 4 horas a cada 2 anos |
| Supervisor de segurança | Experiência comprovada em trabalho em altura, conhecimento de NR 35 e análise de risco | 8 horas (aprofundado em análise de risco e liderança) | 4 horas a cada 2 anos |
| Gestor / Encarregado | Conhecimento de legislação e responsabilidades empresariais | 4 horas (teórico focado em conformidade) | 2 horas a cada 2 anos |
| Resgatista | Treinamento específico em técnicas de resgate e primeiros socorros | 16-24 horas (especializado) | 8 horas a cada 2 anos |
Sistemas de Proteção Contra Quedas
A NR 35 estabelece hierarquia de controles: prevenção de queda é prioridade sobre proteção de queda. O item 35.2.2 exige sistemas de proteção adequados.
Medidas de Prevenção (Prioridade 1)
- Redesenho do trabalho para eliminar altura (não trabalhar em altura se há alternativa)
- Plataformas com guarda-corpos e rodapés adequados
- Andaimes certificados com acesso seguro
- Uso de acesso restrito e isolamento de áreas de queda
Sistemas de Proteção Contra Quedas (Prioridade 2)
- Pontos de ancoragem estruturais aprovados (conforme ABNT NBR 16325)
- Linhas de vida (sistema horizontal em cabo de aço, corrente ou corda, com carretilha)
- Cintos de segurança tipo paraquedista com trava-quedas certificado
- Absorvedores de energia (reduzem força de impacto da queda)
- Cordoalhas e cabos de aço certificados
- Redes de proteção de segurança (mínimo 10 cm de malha)
Todos os equipamentos devem ter Certificado de Conformidade (CC) do fabricante e passar por inspeção visual antes de cada uso. A vida útil do absorvedor de energia é até 1 queda; equipamentos danificados devem ser retirados de operação imediatamente.
Plano de Emergência e Resgate
O item 35.6 da NR 35 obriga a existência de plano de emergência e resgate. Esse plano deve conter:
- Procedimentos de resgate de trabalhador em altura (técnicas de descida controlada)
- Identificação de resgatistas capacitados e autoridades (Corpo de Bombeiros, SAMU)
- Equipamento de resgate disponível no local (maca, polias, corda de resgate)
- Comunicação de emergência (telefone de contato, localização da obra)
- Acesso para ambulância ou helicóptero (se necessário)
- Primeiros socorros básicos e contato com hospital mais próximo
- Treinamento periódico de resgatistas
- Registro de simulados de resgate
O resgate deve ser ensaiado regularmente (recomendado semestralmente) para garantir que os trabalhadores e resgatistas estejam preparados em caso real de emergência.
NR 35 e as Outras Normas que Conversam com Ela
A NR 35 não funciona isolada. Ela interage com outras normas regulamentadoras, conforme o contexto da atividade. Entender essas interações é essencial para conformidade completa.
| Norma | Escopo | Quando Se Aplica com NR 35 |
|---|---|---|
| NR 33 (Espaços Confinados) | Trabalhos em espaços com entrada restrita, atmosfera potencialmente perigosa (silos, tanques, fossas, túneis subterrâneos) | Quando trabalho em altura ocorre dentro de espaço confinado, ex: manutenção em coluna de destilação elevada em refinaria, inspeção de caixa de concreto suspenso com entrada restrita |
| NR 18 (Condições de Trabalho em Construção Civil) | Canteiros de obra, estruturas temporárias, andaimes, escadas, plataformas de trabalho em edificações | Praticamente toda construção vertical acima de 2 m; NR 35 é complemento técnico de NR 18 (ambas aplicáveis em paralelo) |
| NR 12 (Máquinas e Equipamentos) | Segurança de máquinas, dispositivos de parada de emergência, proteção de partes móveis, manutenção e ajustes | Quando manutenção de máquinas (ex: correias, correntes, engrenagens) ocorre em altura; trabalho em altura + risco de máquina em movimento = dupla proteção exigida |
| NR 31 (Segurança do Trabalho na Agricultura) | Trabalho agrícola (plantações, colheita, pecuária) | Trabalho em altura em estruturas agrícolas (silos, torres de irrigação); menor frequência, mas aplicável |
Multas e Consequências do Descumprimento
O descumprimento da NR 35 acarreta multas administrativas, responsabilidade civil e criminal. Os valores seguem os critérios da NR 28 (Fiscalização e Penalidades), que classifica as infrações em graus de severidade:
- Ausência de treinamento em NR 35: multa por trabalhador não treinado (normalmente R$ 3 mil a R$ 20 mil por empregado)
- Falta de análise de risco ou PT: multa significativa por atividade realizada sem autorização
- EPI não fornecido, danificado ou sem certificação: multa por trabalhador exposto
- Pontos de ancoragem inadequados: multa por deficiência estrutural
- Ausência de plano de resgate: multa por falta de procedimento de emergência
- Acidente com morte: responsabilização criminal do empregador (art. 132 do Código Penal, exposição da vida a perigo)
Além de multas, há riscos de:
- Interdição da obra ou setor afetado
- Cancelamento de registros e alvarás
- Indenizações trabalhistas por danos morais e materiais
- Punição criminal do gestor ou encarregado responsável
- Processamento pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)
Perguntas Frequentes
O que é a NR 35 e a quem se aplica?
A NR 35 é a Norma Regulamentadora 35, aprovada pela Portaria SIT 313/2012, que estabelece requisitos para trabalho em altura acima de 2 metros. Aplica-se a todas as empresas e setores: construção civil, indústria, telecom, energia, limpeza, manutenção, serviços gerais e qualquer setor onde haja risco de queda em profundidade.
O que é considerado trabalho em altura?
Trabalho em altura é aquele executado acima de 2 metros de altura ou em posições onde há risco de queda em profundidade (mesmo abaixo de 2 metros, se há precipício, fosso ou corpo de água). Inclui trabalhos em escadas, plataformas, telhados, fachadas, torres, andaimes, postes, estruturas metálicas e qualquer local elevado com risco de queda.
Qual é a validade do treinamento NR 35?
O certificado de treinamento em NR 35 tem validade de 2 anos (bienal). Após este período, o trabalhador deve realizar reciclagem obrigatória mínima de 4 horas. Sem reciclagem atualizada, o trabalhador não pode atuar em trabalho em altura legalmente.
A NR 35 obriga uso de linha de vida em todos os casos?
Não. A NR 35 estabelece hierarquia de controles: prevenção é prioridade. Linhas de vida são exigidas quando prevenção (guarda-corpo, plataforma isolada) não for viável. Em alguns casos, plataforma com proteção perimetral adequada elimina necessidade de linha de vida; em outros, ambas são necessárias.
O que é a Permissão de Trabalho (PT)?
Permissão de Trabalho é o documento que formaliza a análise de risco antes de qualquer atividade em altura. Deve conter descrição do trabalho, riscos identificados, medidas de controle, EPI necessário, assinatura do supervisor e do trabalhador, e permanecer no local durante execução. Cada trabalho diferente exige nova PT.
Qual a diferença entre NR 35 e NR 33?
NR 35 é sobre trabalho em altura (acima de 2 m). NR 33 é sobre espaços confinados (entradas restritas, atmosfera perigosa, sem circulação livre). Quando ambas se aplicam (ex: trabalho em altura dentro de espaço confinado), o trabalhador precisa de treinamento em ambas as normas e cumprir requisitos de ambas simultaneamente.
Referências Normativas
- NR 35 (Norma Regulamentadora 35), aprovada pela Portaria SIT 313/2012, Trabalho em Altura
- ABNT NBR 16325-1 e 16325-2, Proteção contra quedas de altura, dispositivos de ancoragem
- ABNT NBR 14628, EPI contra queda, trava-queda retrátil
- ABNT NBR 15836, EPI contra queda, cinturão de segurança tipo paraquedista
- NR 6, Equipamento de Proteção Individual e Certificado de Aprovação (CA)
- NR 28, Fiscalização e Penalidades
Conclusão: Segurança em Altura é Responsabilidade de Todos
A NR 35 não é apenas cumprimento legal, é proteção de vidas. Empresas que investem em conformidade com a norma, com treinamento robusto, análise de risco criteriosa e equipamentos de qualidade, reduzem drasticamente acidentes e criam cultura de segurança duradoura.
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