Rua Wanda Bueno Coelho 381/387, São Bernardo do Campo/SP(11) 99857-9813albino@montich.com.br

NR 35: Guia Completo da Norma de Trabalho em Altura

NR 35: Guia Completo da Norma de Trabalho em Altura

A NR 35 (Norma Regulamentadora 35), aprovada pela Portaria SIT 313/2012, é a legislação brasileira que estabelece requisitos obrigatórios para qualquer trabalho executado acima de 2 metros de altura. Aplica-se a empresas de todos os setores, da construção civil à manutenção industrial, e exige controles técnicos, administrativos e de capacitação para proteger a vida dos trabalhadores contra quedas.

O que é a NR 35 e a Definição de Trabalho em Altura

A NR 35 é uma norma regulamentadora aprovada pela Portaria SIT 313/2012 que disciplina os requisitos para trabalho em altura. Conforme o item 35.1, trabalho em altura é aquele executado acima de 2 metros (ou inferior, mas com risco de queda em profundidade) onde há risco de queda do trabalhador.

A altura de 2 metros é o marco legal: acima disso, qualquer trabalho é considerado trabalho em altura e precisa estar em conformidade com a NR 35. Isso inclui:

  • Construção e manutenção de estruturas, fachadas e telhados
  • Instalação e limpeza de vidraças e painéis solares
  • Trabalhos em plataformas, escadas e andaimes
  • Manutenção de equipamentos em torres, postes e tubulações elevadas
  • Limpeza de calhas, inspeção de estruturas de concreto
  • Trabalhos em torres de telecomunicação e antenas

O item 35.2.1 da NR 35 define que trabalho em altura é qualquer atividade onde há risco de queda de pessoas, devendo haver um sistema de proteção adequado desde o planejamento até a execução.

Responsabilidades do Empregador e do Trabalhador

A segurança em trabalho em altura é compartilhada entre empregador e trabalhador. Cada um tem obrigações claras estabelecidas no item 35.3 da NR 35.

Responsabilidades do Empregador

  • Realizar análise de risco antes de qualquer trabalho em altura
  • Elaborar e manter atualizado o Plano de Prevenção de Quedas (PPQ)
  • Garantir o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) apropriado e certificado
  • Garantir que todos os trabalhadores recebam treinamento teórico e prático em NR 35
  • Providenciar reciclagem bienal obrigatória do treinamento
  • Manter registros de treinamentos e certificações atualizadas
  • Providenciar pontos de ancoragem seguros e inspecionados
  • Implementar plano de emergência e resgate
  • Supervisionar os trabalhos e garantir conformidade

Responsabilidades do Trabalhador

  • Participar de treinamento teórico e prático antes de qualquer trabalho em altura
  • Usar corretamente todos os EPIs fornecidos
  • Inspecionar equipamentos antes do uso
  • Seguir procedimentos de segurança e orientações do supervisor
  • Comunicar qualquer irregularidade ou risco identificado
  • Manter condições físicas e mentais adequadas (não trabalhar alcoolizado ou sob efeito de drogas)
  • Informar ao supervisor qualquer medicação que possa afetar o trabalho em altura

Análise de Risco e Permissão de Trabalho (PT)

O item 35.4 da NR 35 exige que toda atividade em altura seja precedida de uma análise de risco detalhada. Essa análise deve identificar perigos, avaliar probabilidade e severidade, e definir medidas de controle.

A análise de risco deve considerar:

  • Distância do piso (altura real de queda)
  • Condições climáticas (vento, chuva, raio)
  • Estrutura de sustentação e resistência
  • Necessidade de acesso a vítimas (resgate)
  • Fatores que podem prejudicar o trabalhador (idade avançada, problemas de visão, vertigem)
  • Tipo de EPI e sistemas de proteção necessários

A Permissão de Trabalho (PT) é o documento que formaliza a análise de risco e autoriza a execução da tarefa. Deve ser preenchida antes do início do trabalho, conter assinatura do supervisor e do trabalhador, e permanecer no local durante toda a execução. A PT não pode ser reusada para atividades diferentes ou em datas posteriores, conforme o item 35.4 (planejamento e autorização).

Treinamento NR 35 com instrutor demonstrando cinto paraquedista a trabalhadores
Treinamento NR 35 com instrutor demonstrando cinto paraquedista a trabalhadores.

Treinamento Obrigatório em NR 35

O item 35.3 estabelece que o treinamento teórico e prático é obrigatório. Deve ter carga horária mínima de 8 horas, realizado por instrutor autorizado, com avaliação teórica e prática.

O conteúdo programático obrigatório é:

  • Normas e regulamentos aplicáveis (NR 35, NR 33, NR 18, NR 12, conforme setor)
  • Análise de risco e planejamento de trabalho em altura
  • Equipamento de proteção individual para trabalho em altura (seleção, inspeção, uso correto)
  • Sistemas de proteção contra quedas (ancoragem, linha de vida, absorvedores de energia)
  • Procedimentos de resgate e primeiros socorros
  • Fatores fisiológicos e psicológicos que afetam trabalho em altura
  • Legislação pertinente e responsabilidades
  • Prática com equipamentos no mínimo 50% da carga horária

A reciclagem deve ocorrer a cada 2 anos (bienalmente) e durar no mínimo 4 horas. Quanto à validade do treinamento NR 35, o certificado é válido por 2 anos, contados a partir da conclusão com aprovação na avaliação.

Função / CategoriaRequisitos MínimosTreinamentoReciclagem
Trabalhador autorizadoSer maior de 18 anos, ter capacidade física comprovada, aprovação em teste teórico e prático8 horas (teórico + prático)4 horas a cada 2 anos
Supervisor de segurançaExperiência comprovada em trabalho em altura, conhecimento de NR 35 e análise de risco8 horas (aprofundado em análise de risco e liderança)4 horas a cada 2 anos
Gestor / EncarregadoConhecimento de legislação e responsabilidades empresariais4 horas (teórico focado em conformidade)2 horas a cada 2 anos
ResgatistaTreinamento específico em técnicas de resgate e primeiros socorros16-24 horas (especializado)8 horas a cada 2 anos

Sistemas de Proteção Contra Quedas

A NR 35 estabelece hierarquia de controles: prevenção de queda é prioridade sobre proteção de queda. O item 35.2.2 exige sistemas de proteção adequados.

Medidas de Prevenção (Prioridade 1)

  • Redesenho do trabalho para eliminar altura (não trabalhar em altura se há alternativa)
  • Plataformas com guarda-corpos e rodapés adequados
  • Andaimes certificados com acesso seguro
  • Uso de acesso restrito e isolamento de áreas de queda

Sistemas de Proteção Contra Quedas (Prioridade 2)

  • Pontos de ancoragem estruturais aprovados (conforme ABNT NBR 16325)
  • Linhas de vida (sistema horizontal em cabo de aço, corrente ou corda, com carretilha)
  • Cintos de segurança tipo paraquedista com trava-quedas certificado
  • Absorvedores de energia (reduzem força de impacto da queda)
  • Cordoalhas e cabos de aço certificados
  • Redes de proteção de segurança (mínimo 10 cm de malha)

Todos os equipamentos devem ter Certificado de Conformidade (CC) do fabricante e passar por inspeção visual antes de cada uso. A vida útil do absorvedor de energia é até 1 queda; equipamentos danificados devem ser retirados de operação imediatamente.

Plano de Emergência e Resgate

O item 35.6 da NR 35 obriga a existência de plano de emergência e resgate. Esse plano deve conter:

  • Procedimentos de resgate de trabalhador em altura (técnicas de descida controlada)
  • Identificação de resgatistas capacitados e autoridades (Corpo de Bombeiros, SAMU)
  • Equipamento de resgate disponível no local (maca, polias, corda de resgate)
  • Comunicação de emergência (telefone de contato, localização da obra)
  • Acesso para ambulância ou helicóptero (se necessário)
  • Primeiros socorros básicos e contato com hospital mais próximo
  • Treinamento periódico de resgatistas
  • Registro de simulados de resgate

O resgate deve ser ensaiado regularmente (recomendado semestralmente) para garantir que os trabalhadores e resgatistas estejam preparados em caso real de emergência.

NR 35 e as Outras Normas que Conversam com Ela

A NR 35 não funciona isolada. Ela interage com outras normas regulamentadoras, conforme o contexto da atividade. Entender essas interações é essencial para conformidade completa.

NormaEscopoQuando Se Aplica com NR 35
NR 33 (Espaços Confinados)Trabalhos em espaços com entrada restrita, atmosfera potencialmente perigosa (silos, tanques, fossas, túneis subterrâneos)Quando trabalho em altura ocorre dentro de espaço confinado, ex: manutenção em coluna de destilação elevada em refinaria, inspeção de caixa de concreto suspenso com entrada restrita
NR 18 (Condições de Trabalho em Construção Civil)Canteiros de obra, estruturas temporárias, andaimes, escadas, plataformas de trabalho em edificaçõesPraticamente toda construção vertical acima de 2 m; NR 35 é complemento técnico de NR 18 (ambas aplicáveis em paralelo)
NR 12 (Máquinas e Equipamentos)Segurança de máquinas, dispositivos de parada de emergência, proteção de partes móveis, manutenção e ajustesQuando manutenção de máquinas (ex: correias, correntes, engrenagens) ocorre em altura; trabalho em altura + risco de máquina em movimento = dupla proteção exigida
NR 31 (Segurança do Trabalho na Agricultura)Trabalho agrícola (plantações, colheita, pecuária)Trabalho em altura em estruturas agrícolas (silos, torres de irrigação); menor frequência, mas aplicável

Multas e Consequências do Descumprimento

O descumprimento da NR 35 acarreta multas administrativas, responsabilidade civil e criminal. Os valores seguem os critérios da NR 28 (Fiscalização e Penalidades), que classifica as infrações em graus de severidade:

  • Ausência de treinamento em NR 35: multa por trabalhador não treinado (normalmente R$ 3 mil a R$ 20 mil por empregado)
  • Falta de análise de risco ou PT: multa significativa por atividade realizada sem autorização
  • EPI não fornecido, danificado ou sem certificação: multa por trabalhador exposto
  • Pontos de ancoragem inadequados: multa por deficiência estrutural
  • Ausência de plano de resgate: multa por falta de procedimento de emergência
  • Acidente com morte: responsabilização criminal do empregador (art. 132 do Código Penal, exposição da vida a perigo)

Além de multas, há riscos de:

  • Interdição da obra ou setor afetado
  • Cancelamento de registros e alvarás
  • Indenizações trabalhistas por danos morais e materiais
  • Punição criminal do gestor ou encarregado responsável
  • Processamento pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)

Perguntas Frequentes

O que é a NR 35 e a quem se aplica?

A NR 35 é a Norma Regulamentadora 35, aprovada pela Portaria SIT 313/2012, que estabelece requisitos para trabalho em altura acima de 2 metros. Aplica-se a todas as empresas e setores: construção civil, indústria, telecom, energia, limpeza, manutenção, serviços gerais e qualquer setor onde haja risco de queda em profundidade.

O que é considerado trabalho em altura?

Trabalho em altura é aquele executado acima de 2 metros de altura ou em posições onde há risco de queda em profundidade (mesmo abaixo de 2 metros, se há precipício, fosso ou corpo de água). Inclui trabalhos em escadas, plataformas, telhados, fachadas, torres, andaimes, postes, estruturas metálicas e qualquer local elevado com risco de queda.

Qual é a validade do treinamento NR 35?

O certificado de treinamento em NR 35 tem validade de 2 anos (bienal). Após este período, o trabalhador deve realizar reciclagem obrigatória mínima de 4 horas. Sem reciclagem atualizada, o trabalhador não pode atuar em trabalho em altura legalmente.

A NR 35 obriga uso de linha de vida em todos os casos?

Não. A NR 35 estabelece hierarquia de controles: prevenção é prioridade. Linhas de vida são exigidas quando prevenção (guarda-corpo, plataforma isolada) não for viável. Em alguns casos, plataforma com proteção perimetral adequada elimina necessidade de linha de vida; em outros, ambas são necessárias.

O que é a Permissão de Trabalho (PT)?

Permissão de Trabalho é o documento que formaliza a análise de risco antes de qualquer atividade em altura. Deve conter descrição do trabalho, riscos identificados, medidas de controle, EPI necessário, assinatura do supervisor e do trabalhador, e permanecer no local durante execução. Cada trabalho diferente exige nova PT.

Qual a diferença entre NR 35 e NR 33?

NR 35 é sobre trabalho em altura (acima de 2 m). NR 33 é sobre espaços confinados (entradas restritas, atmosfera perigosa, sem circulação livre). Quando ambas se aplicam (ex: trabalho em altura dentro de espaço confinado), o trabalhador precisa de treinamento em ambas as normas e cumprir requisitos de ambas simultaneamente.

Referências Normativas

  • NR 35 (Norma Regulamentadora 35), aprovada pela Portaria SIT 313/2012, Trabalho em Altura
  • ABNT NBR 16325-1 e 16325-2, Proteção contra quedas de altura, dispositivos de ancoragem
  • ABNT NBR 14628, EPI contra queda, trava-queda retrátil
  • ABNT NBR 15836, EPI contra queda, cinturão de segurança tipo paraquedista
  • NR 6, Equipamento de Proteção Individual e Certificado de Aprovação (CA)
  • NR 28, Fiscalização e Penalidades

Conclusão: Segurança em Altura é Responsabilidade de Todos

A NR 35 não é apenas cumprimento legal, é proteção de vidas. Empresas que investem em conformidade com a norma, com treinamento robusto, análise de risco criteriosa e equipamentos de qualidade, reduzem drasticamente acidentes e criam cultura de segurança duradoura.

A MONTICH é especialista em segurança do trabalho em altura, espaços confinados, construção civil e máquinas. Ajudamos empresas a ficarem em conformidade total com NR 35, NR 33, NR 18 e NR 12, com projetos de ancoragem, laudos técnicos, fornecimento de equipamentos certificados, treinamentos teóricos e práticos, e planos de resgate. Entre em contato conosco em montich.com.br para avaliar sua obra ou processo e garantir segurança completa dos seus trabalhadores.

Precisa de linha de vida, EPI ou laudo de NR‑35?A Montich Equipamentos projeta, fabrica, instala e inspeciona. Fale com um especialista agora.
Montich Equipamentos
Escrito porMontich Equipamentos

Segurança em trabalho em altura desde 1987. Projetos, fabricação e instalação de linha de vida, pontos de ancoragem e equipamentos, com conformidade NR‑35 e NR‑33.

Conheça a Montich →

Você também pode ler:

Deixe seu comentário

WhatsApp