A NR-35 mudou duas vezes em menos de um ano. A Portaria MTE nº 1.680, de 3 de outubro de 2025, reintroduziu o Anexo III da norma e passou a regulamentar em detalhe o uso de escadas, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. Já a Portaria MTE nº 1.259/2026 proibiu o treinamento de trabalho em altura nas modalidades a distância e híbrida, tornando obrigatória a formação presencial. Quem se capacitou por EAD tem até 16 de julho de 2027 para regularizar.
Para o empregador, isso significa três frentes de adequação ao mesmo tempo: revisar contratos de treinamento, trocar equipamentos que não atendem mais ao texto atualizado e reavaliar os acessos por escada da planta. Este guia organiza o que mudou, o que continua igual e por onde começar.
O que mudou na NR-35 em 2026: resumo em 5 pontos
- Treinamento presencial obrigatório. EAD e formato híbrido estão proibidos para capacitação em trabalho em altura, tanto na formação inicial quanto na reciclagem.
- Prazo de regularização até 16/07/2027. Trabalhadores capacitados a distância antes da mudança precisam refazer o treinamento dentro desse prazo.
- Anexo III de volta. O anexo dedicado a escadas voltou ao texto da norma, com requisitos detalhados por tipo de escada.
- Talabarte com absorvedor de energia integrado. Quando o elemento de ligação usado para retenção de queda for talabarte, ele precisa ter absorvedor integrado, limitando a força de impacto a 6 kN.
- A periodicidade da reciclagem não mudou. O ciclo de dois anos segue valendo. O que mudou foi a modalidade, agora presencial nos dois casos.
Portaria MTE 1.259/2026: por que o treinamento voltou a ser presencial
O trabalho em altura é uma atividade em que a competência prática não se separa da teórica. Vestir corretamente o cinturão paraquedista, avaliar a folga livre de queda no ponto real de trabalho, conectar o talabarte na argola certa e reconhecer um equipamento reprovado são habilidades que exigem manuseio supervisionado.
A modalidade a distância, ampliada durante a pandemia, passou a ser usada de forma generalizada, inclusive para a parte prática. A fiscalização e os dados de acidentes apontaram uma lacuna entre o certificado emitido e a capacidade real de execução segura. A Portaria MTE nº 1.259/2026 fecha essa porta.
Na prática, a mudança recai sobre três atores:
- A empresa contratante, que precisa verificar a modalidade dos treinamentos já realizados e exigir presencialidade nos novos contratos.
- A empresa de treinamento, que precisa reestruturar sua operação, com espaço físico, estrutura de prática e instrutores presentes.
- O trabalhador, que tem direito a uma capacitação com prática real e ao registro correto no seu prontuário.
Atenção ao contratar: peça o plano de aula com a discriminação da carga horária prática e o endereço onde ela será executada. Certificado que não comprove a etapa prática presencial é passivo, não é conformidade.

Quem treinou por EAD precisa refazer? O prazo até 16/07/2027
Sim. A regra de transição estabelece 16 de julho de 2027 como limite para regularizar as capacitações feitas em modalidade a distância. Isso não significa que o trabalhador esteja impedido de atuar até lá, mas significa que a empresa precisa planejar o recapacitação dentro da janela.
O erro comum é deixar para o último trimestre do prazo. Quando todas as empresas correrem ao mesmo tempo, a agenda das instrutoras vai saturar e o preço vai subir. A recomendação técnica é simples: levante hoje quantos trabalhadores da sua operação foram capacitados a distância, distribua as turmas ao longo de 2026 e do primeiro semestre de 2027 e trate a reciclagem que já venceria nesse período como oportunidade de regularizar de uma vez.
Como fazer o levantamento
- Extraia do prontuário de cada trabalhador autorizado a data e a modalidade da última capacitação.
- Separe em três grupos: presencial válido, EAD a regularizar e reciclagem vencendo até julho de 2027.
- Monte o calendário de turmas partindo do grupo com reciclagem mais próxima.
- Registre o plano por escrito. Ele é evidência de gestão diante da fiscalização.
Portaria MTE 1.680/2025: o Anexo III e o talabarte com absorvedor
Publicada em outubro de 2025 e vigente desde 1º de janeiro de 2026, essa portaria trouxe a alteração de maior impacto sobre equipamentos e estruturas.
O talabarte com absorvedor de energia
A redação do item 35.6.9.1.1 determina que, se o elemento de ligação utilizado para retenção de queda for um talabarte, ele deve ser um talabarte integrado com absorvedor de energia. O objetivo é limitar a força de impacto transmitida ao corpo do trabalhador durante a queda a 6 kN.
Esse número não é arbitrário. Acima desse patamar, a desaceleração brusca produz lesões graves na coluna e nos órgãos internos, mesmo com o cinturão corretamente ajustado. O absorvedor funciona por rasgamento controlado de uma fita costurada, alongando o tempo de desaceleração e derrubando o pico de força.
A consequência prática é direta: talabarte simples, sem absorvedor, não serve mais para retenção de queda. Ele continua válido apenas para posicionamento e restrição de movimentação, situações em que a queda livre não é possível.
O Anexo III e as escadas
O anexo dedicado a escadas voltou ao corpo da norma com requisitos por tipo de escada, incluindo escadas fixas, portáteis e do tipo marinheiro. O ponto que mais afeta a indústria brasileira é o tratamento dado à escada de marinheiro: a gaiola de proteção, sozinha, deixou de ser considerada método eficaz de proteção contra queda.
A referência técnica, apoiada na ABNT NBR 16325, aponta o sistema de ancoragem com trava-quedas guiado como forma prioritária de proteção em escadas verticais. Isso significa que boa parte dos acessos verticais instalados nas plantas brasileiras nas últimas décadas precisa de adequação, normalmente com a instalação de uma linha de vida vertical em cabo de aço ou em trilho.
Checklist de adequação para a sua empresa
| Frente | O que verificar | Prioridade |
|---|---|---|
| Capacitação | Modalidade das capacitações existentes e plano de regularização até 16/07/2027 | Alta |
| Talabartes | Todo talabarte de retenção tem absorvedor integrado? Os sem absorvedor foram segregados para posicionamento? | Alta |
| Escadas de marinheiro | Existe trava-quedas guiado ou apenas gaiola? Há projeto para a adequação? | Alta |
| Pontos de ancoragem | Há projeto assinado, ensaio e identificação de cada ponto? | Média |
| Linhas de vida | Data da última inspeção, tensão do cabo e registro documental | Média |
| Análise de risco | Foi revisada após as mudanças normativas de 2026? | Média |
| Plano de resgate | Cobre os cenários reais da planta e foi testado em simulado? | Alta |
Um detalhe que costuma passar batido: a análise de risco de trabalho em altura precisa ser revisada quando a norma muda, porque as medidas de controle previstas nela podem ter deixado de ser suficientes. Documento datado de antes de 2026 que ainda descreve gaiola como proteção da escada é evidência de desatualização.
Como a Montich apoia a adequação
A Montich Equipamentos atua há mais de 35 anos em proteção contra quedas, com fabricação própria e certificação ISO 9001:2015. A adequação às mudanças de 2026 envolve três serviços que a empresa executa de ponta a ponta:
- Levantamento técnico da planta, identificando escadas, coberturas, pontos de acesso e equipamentos que não atendem mais ao texto atualizado.
- Projeto de linha de vida e de pontos de ancoragem, com memorial de cálculo e ART, incluindo a verificação da estrutura existente.
- Fabricação e instalação, com ensaio de arrancamento, identificação dos pontos e entrega do laudo e do as-built.
A capacitação dos trabalhadores é contratada junto a empresas de treinamento especializadas. A Montich atua na camada estrutural, que é onde a adequação exige engenharia e fabricação.
Perguntas frequentes
O treinamento de NR-35 pode ser feito online em 2026?
Não. A Portaria MTE nº 1.259/2026 proibiu as modalidades a distância e híbrida para capacitação em trabalho em altura. O treinamento precisa ser presencial, tanto na formação inicial quanto na reciclagem.
Qual o prazo para regularizar quem fez NR-35 em EAD?
O prazo vai até 16 de julho de 2027. Dentro dessa janela, os trabalhadores capacitados a distância precisam refazer o treinamento em modalidade presencial.
A validade da reciclagem de NR-35 mudou?
Não. O ciclo de dois anos permanece. A alteração foi na modalidade, que passou a ser obrigatoriamente presencial também na reciclagem.
O que é a Portaria MTE 1.259/2026?
É a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que alterou dispositivos da NR-35 para proibir o treinamento de trabalho em altura em formato EAD ou híbrido, estabelecendo a presencialidade e a regra de transição até julho de 2027.
Quais anexos a NR-35 tem hoje?
Além do corpo principal, a norma conta com anexos específicos, entre eles o Anexo III, reintroduzido pela Portaria MTE nº 1.680/2025, que trata do uso de escadas em trabalho em altura, com vigência desde 1º de janeiro de 2026.
A empresa é multada se o treinamento for EAD?
O treinamento em modalidade não permitida é tratado como capacitação irregular, o que caracteriza descumprimento da norma e sujeita a empresa a autuação. Mais grave que a multa é o efeito em caso de acidente, quando a capacitação irregular pesa na apuração de responsabilidade.





