O Anexo III da NR-35 voltou ao texto da norma pela Portaria MTE nº 1.680, publicada em 3 de outubro de 2025, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. Ele regulamenta em detalhe o uso de escadas em trabalho em altura, e a mudança de maior impacto na indústria brasileira é o tratamento dado à escada do tipo marinheiro: a gaiola de proteção, isoladamente, não é mais considerada método eficaz de proteção contra queda.
Para quem tem galpão, silo, torre, caixa d’água ou casa de máquinas, isso significa revisar todos os acessos verticais da planta. Este guia explica o que o anexo exige por tipo de escada e como adequar sem parar a operação.
O que é o Anexo III da NR-35 e por que ele voltou
A NR-35 organiza os requisitos gerais do trabalho em altura no corpo principal e detalha situações específicas em anexos. O anexo dedicado a escadas havia saído do texto em revisões anteriores, o que deixou uma lacuna: a escada é, ao mesmo tempo, o meio de acesso mais comum e uma das maiores fontes de queda com lesão grave.
A reintrodução pela Portaria MTE nº 1.680/2025 fecha essa lacuna e alinha a norma brasileira ao entendimento técnico consolidado, apoiado na ABNT NBR 16325, de que a proteção contra queda em escada vertical se faz com sistema de ancoragem e trava-quedas guiado, não com barreira física passiva.
Vigência: o que valia até 31/12/2025 e o que vale agora
| Aspecto | Até 31/12/2025 | A partir de 01/01/2026 |
|---|---|---|
| Requisitos de escadas na NR-35 | Tratados de forma geral, sem anexo dedicado | Detalhados no Anexo III, por tipo de escada |
| Escada de marinheiro | Gaiola aceita na prática como proteção usual | Gaiola isolada não é considerada método eficaz |
| Proteção prioritária em escada vertical | Não explicitada | Sistema de ancoragem com trava-quedas guiado |
| Talabarte de retenção | Absorvedor recomendado | Absorvedor integrado obrigatório, item 35.6.9.1.1 |
O ponto sensível é que a norma não concedeu prazo longo de transição para a parte estrutural. A escada instalada continua física e legalmente existente, mas a análise de risco da atividade que a utiliza precisa considerar que a proteção disponível não atende ao estado atual da técnica.

Escadas fixas, portáteis e de marinheiro: requisitos por tipo
Escada fixa vertical, tipo marinheiro
É o caso mais crítico. A subida é vertical, longa, com as mãos ocupadas pelo próprio ato de subir. Uma perda de apoio significa queda livre até o solo ou até o primeiro obstáculo.
O que se exige hoje:
- Sistema de ancoragem vertical, em cabo de aço ou trilho, ao longo de toda a extensão da escada.
- Trava-quedas guiado conectado ao cinturão paraquedista do trabalhador, acompanhando a subida e travando na queda.
- Estrutura da escada verificada quanto à capacidade de suportar as cargas do sistema de proteção, não apenas o peso do trabalhador.
- Plataformas de descanso quando a altura exigir, com proteção adequada.
- Saída superior segura, com prolongamento da estrutura ou proteção equivalente.
Escada fixa inclinada com corrimão
Menos crítica, porque o corpo está mais apoiado e as mãos alcançam o corrimão naturalmente. Exige corrimão em ambos os lados, degraus antiderrapantes, largura compatível com a circulação e proteção nas plataformas de chegada.
Escada portátil, de mão ou extensível
O anexo trata do uso, que é onde estão os acidentes. Os requisitos práticos:
- Uso restrito a acesso e a serviços de curta duração e baixo esforço.
- Apoio firme, nivelado, com travamento contra escorregamento e abertura.
- Prolongamento acima do ponto de chegada para permitir transposição segura.
- Proibição de trabalho que exija esforço lateral, uso das duas mãos ou transporte de carga que comprometa o equilíbrio.
- Nunca como substituto de andaime, plataforma elevatória ou escada fixa quando o serviço for prolongado.
Quando a escada exige sistema de ancoragem com trava-quedas guiado
O critério é a possibilidade de queda com consequência grave durante o acesso. Na escada vertical fixa, essa possibilidade é a regra, não a exceção. Alguns cenários típicos que exigem o sistema:
- Acesso a topo de silo, tanque, torre, chaminé e caixa d’água.
- Escada de acesso a cobertura, casa de máquinas e mezanino industrial.
- Escada vertical em poço, elevador de canecas e estruturas de transporte.
- Qualquer escada de marinheiro com altura que caracterize trabalho em altura, ou seja, acima de 2 metros, onde exista risco de queda.
Gaiola de proteção: por que ela sozinha não atende mais
A gaiola foi concebida como barreira física para conter o corpo em caso de perda de apoio. O problema é o que acontece depois: o trabalhador que desmaia, tem uma tontura ou perde a força não fica suspenso, ele escorrega dentro da gaiola até o fundo, muitas vezes com impactos sucessivos contra os arcos.
Além disso, a gaiola dificulta o resgate. Retirar uma pessoa inconsciente de dentro de um tubo metálico estreito, a vários metros do solo, é uma operação complexa que consome tempo precioso.
O trava-quedas guiado resolve as duas coisas: interrompe a queda em poucos centímetros e mantém o trabalhador suspenso em posição acessível para o resgate. Por isso ele passou a ser a forma prioritária de proteção.
Importante: a existência da gaiola não impede a instalação da linha de vida vertical. Na maioria dos casos, o sistema é instalado no interior da própria gaiola, sem removê-la.
Como adequar as escadas existentes sem parar a operação
A adequação segue uma sequência que permite manter a planta funcionando:
- Inventário dos acessos verticais. Liste todas as escadas, com altura, material, estado de conservação, frequência de uso e o que existe hoje de proteção.
- Priorização por risco. Ordene por altura, frequência de acesso e criticidade do destino. A escada usada diariamente para leitura de instrumento vem antes daquela usada uma vez por ano.
- Verificação estrutural. Antes de projetar a linha de vida, é preciso saber se a escada e a estrutura que a sustenta suportam as cargas do sistema em caso de queda. Escada antiga, corroída ou com fixação precária pode exigir reforço ou substituição.
- Projeto com memorial de cálculo e ART. O sistema de ancoragem vertical é um item de engenharia, não uma compra de prateleira.
- Instalação programada por trecho. Cada escada é adequada individualmente, em janela negociada com a operação, sem parada geral.
- Ensaio, identificação e laudo. Cada sistema recebe identificação com data de instalação, carga admissível e próxima inspeção.
- Capacitação de uso. O trava-quedas guiado tem forma correta de conexão e de deslocamento. O trabalhador precisa aprender presencialmente, conforme a regra vigente desde a Portaria MTE nº 1.259/2026.
A Montich Equipamentos executa esse ciclo completo, da avaliação técnica à instalação com ART, com fabricação própria de escadas de marinheiro em aço e alumínio e de kits de linha de vida vertical.
Perguntas frequentes
O que é o Anexo III da NR-35?
É o anexo da norma de trabalho em altura que trata dos requisitos de uso de escadas, reintroduzido no texto pela Portaria MTE nº 1.680, publicada em 3 de outubro de 2025.
Desde quando o Anexo III está em vigor?
Desde 1º de janeiro de 2026, conforme a vigência estabelecida pela portaria que o reintroduziu.
Escada de marinheiro precisa de linha de vida?
Na prática, sim, sempre que houver risco de queda com consequência grave. O entendimento técnico atual, apoiado na NR-35 e na ABNT NBR 16325, aponta o sistema de ancoragem com trava-quedas guiado como forma prioritária de proteção em escadas verticais fixas.
A gaiola de proteção continua obrigatória?
A gaiola não é mais considerada, isoladamente, um método eficaz de proteção contra queda. Ela pode permanecer instalada e conviver com a linha de vida vertical, que normalmente é montada no interior dela, mas não substitui o sistema de ancoragem.
Escada de mão pode ser usada em trabalho em altura?
Pode, com restrições. O uso se limita a acesso e a serviços de curta duração e baixo esforço, com apoio firme, travamento e prolongamento acima do ponto de chegada. Serviço prolongado ou que exija as duas mãos pede andaime, plataforma ou escada fixa.
Qual a altura mínima que caracteriza trabalho em altura?
A NR-35 considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.





