O Certificado de Aprovação, o CA, é o número que comprova que um equipamento de proteção individual foi ensaiado e aprovado para a finalidade a que se destina. Sem CA válido, o equipamento não pode ser comercializado nem fornecido como EPI, e o empregador que o entrega ao trabalhador está em descumprimento da NR-06.
Em proteção contra quedas há uma sutileza que confunde muita gente: nem tudo que compõe o sistema é EPI. Cinturão, talabarte e trava-quedas têm CA. Linha de vida e ponto de ancoragem não têm, porque são sistemas de engenharia, comprovados por projeto, memorial de cálculo e ART. Este guia separa as duas coisas e mostra como validar cada uma.
O que a NR-06 exige do empregador e do trabalhador
A NR-06 distribui responsabilidades de forma clara.
Cabe ao empregador:
- Adquirir o EPI adequado ao risco da atividade, aprovado pelo órgão competente e com CA válido.
- Fornecer gratuitamente ao trabalhador, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
- Orientar e treinar sobre o uso adequado, guarda e conservação.
- Substituir imediatamente quando danificado ou extraviado.
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
- Registrar o fornecimento.
- Exigir o uso.
Cabe ao trabalhador:
- Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina.
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação.
- Comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
A palavra “adequado” carrega a parte difícil. Fornecer um cinturão qualquer não cumpre a norma se aquele modelo não for adequado ao risco: para retenção de queda, é preciso cinturão paraquedista com argola dorsal, não cinturão de segurança tipo abdominal.
Como consultar o CA de um EPI passo a passo
- Localize o número do CA na etiqueta do equipamento. Ela costuma trazer também fabricante, lote e data de fabricação.
- Acesse o sistema de consulta de CA do Ministério do Trabalho e Emprego, disponível no portal gov.br.
- Informe o número do CA e consulte.
- Verifique quatro campos: situação do CA, validade, fabricante ou importador e, principalmente, a descrição do equipamento e a finalidade aprovada.
- Compare a descrição com o uso pretendido. Este é o passo que quase todo mundo pula. Um CA válido para talabarte de posicionamento não autoriza o uso daquele equipamento para retenção de queda.
- Guarde o comprovante da consulta junto à documentação de compra e à ficha de EPI.
Dica de gestão: faça a consulta na entrada da nota fiscal, não no momento da entrega ao trabalhador. Descobrir CA vencido com o equipamento já em uso é problema muito maior do que recusar o recebimento.

EPI com CA vencido: pode continuar em uso?
Aqui é preciso distinguir dois momentos.
Comercialização e fornecimento. Equipamento com CA vencido não pode ser comercializado nem fornecido ao trabalhador. Comprar EPI com CA vencido é irregularidade tanto do vendedor quanto do comprador.
Equipamento já em uso. O vencimento do CA é um ato administrativo relativo ao certificado do modelo, não à peça física que está com o trabalhador. Na prática, a fiscalização observa se a empresa mantém programa de substituição e se o equipamento está em condições de uso. A conduta segura, e a que se recomenda, é programar a substituição do lote assim que o CA vence, sem esperar a peça se deteriorar.
O que não se admite em nenhuma hipótese é adquirir novos equipamentos com CA vencido, ou manter em uso peça danificada sob o argumento de que o CA ainda estava válido na compra.
Quais itens de proteção contra quedas têm CA e quais não têm
| Item | Tem CA? | Como se comprova a conformidade |
|---|---|---|
| Cinturão de segurança tipo paraquedista | Sim | CA válido e adequado à finalidade |
| Talabarte de segurança, com ou sem absorvedor | Sim | CA válido, atenção à finalidade aprovada |
| Trava-quedas retrátil | Sim | CA válido e ensaio periódico do fabricante |
| Trava-quedas guiado | Sim | CA válido e compatibilidade com o guia |
| Mosquetão e conector | Sim | CA válido e resistência marcada no corpo |
| Capacete com jugular | Sim | CA válido, jugular obrigatória em altura |
| Linha de vida horizontal ou vertical | Não | Projeto, memorial de cálculo, ART, ensaio e laudo |
| Ponto de ancoragem e placa de ancoragem | Não | Projeto, memorial de cálculo, ART, ensaio de arrancamento |
| Escada de marinheiro, passarela, guarda-corpo | Não | Projeto e conformidade construtiva |
| Tripé e guincho para espaço confinado | Verificar por item | Documentação do fabricante, ensaio e manutenção com laudo |
A confusão mais frequente é a exigência de CA para linha de vida. Fornecedor que apresenta “CA da linha de vida” está, quase sempre, apresentando o CA de um componente que é EPI, como o trava-quedas, e não a comprovação do sistema. O que comprova o sistema é o conjunto projeto, ART, ensaio e laudo.
Ficha de EPI: o documento que sustenta a defesa da empresa
A ficha de EPI registra, por trabalhador, cada entrega: equipamento, CA, data, quantidade, motivo da entrega e assinatura de recebimento, além do registro do treinamento sobre uso e guarda.
Ela cumpre três funções:
- Comprova o fornecimento gratuito, exigido pela NR-06.
- Comprova a orientação e o treinamento sobre o uso.
- Sustenta a defesa da empresa em ação trabalhista ou apuração de acidente, ao demonstrar que o equipamento adequado foi entregue e que o trabalhador foi orientado.
Ficha sem assinatura, sem número de CA ou preenchida em bloco no fim do ano tem valor probatório muito baixo. O registro precisa ser contemporâneo ao fato.
Descarte e substituição: critérios objetivos
Retire de uso imediatamente, sem discussão, o equipamento que apresentar:
- Participação em queda real, mesmo sem dano visível.
- Corte, furo, desfiamento ou costura rompida em fita ou cinta.
- Deformação, trinca, empenamento ou corrosão em componente metálico.
- Trava ou gatilho que não retorna sozinho à posição fechada.
- Marca de calor, respingo de solda ou rigidez localizada.
- Contato com produto químico de natureza desconhecida.
- Etiqueta ilegível ou ausente, impedindo identificar CA, lote e fabricação.
- Vida útil máxima do fabricante ultrapassada, mesmo sem uso.
Estabeleça um caminho de descarte que inutilize a peça. Equipamento reprovado que fica na prateleira “para peças” acaba voltando ao uso.
Perguntas frequentes
O que é o CA de um EPI?
É o Certificado de Aprovação, número emitido pelo órgão competente que comprova que aquele modelo de equipamento foi ensaiado e aprovado para a finalidade indicada. Sem CA válido, o equipamento não pode ser comercializado nem fornecido como EPI.
Como consultar o CA de um equipamento?
Pelo sistema de consulta de CA disponível no portal gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego, informando o número que consta da etiqueta. Verifique situação, validade, fabricante e, sobretudo, se a finalidade aprovada corresponde ao uso pretendido.
EPI com CA vencido pode ser usado?
Não pode ser comercializado nem fornecido. Para o equipamento já em uso, a conduta correta é programar a substituição do lote assim que o CA vence, mantendo evidência desse programa. Adquirir equipamento com CA vencido é irregularidade.
Linha de vida precisa de CA?
Não. Linha de vida e ponto de ancoragem são sistemas de engenharia, comprovados por projeto com memorial de cálculo, ART, ensaio e laudo. Os EPIs conectados a eles, como trava-quedas, talabarte e cinturão, é que têm CA.
Quem paga o EPI, empresa ou trabalhador?
A empresa. A NR-06 determina o fornecimento gratuito do EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, com substituição imediata quando danificado ou extraviado.
O trabalhador pode se recusar a usar o EPI?
O uso do EPI fornecido é obrigação do trabalhador, e a recusa injustificada configura ato faltoso. A exceção legítima é quando o equipamento está danificado, é inadequado ao risco ou não corresponde à finalidade: nesse caso, a obrigação é comunicar ao empregador, que deve substituir.





